O inventário é um processo judicial ou extrajudicial pelo qual se formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele tem como objetivo garantir a correta divisão do patrimônio, além de liquidar as obrigações e direitos deixados pelo falecido, sejam elas dívidas ou créditos.
A realização do inventário também é essencial para que os herdeiros possam regularizar sua posse sobre os bens deixados, permitindo que eles possam ser transferidos legalmente.
O inventário, embora possa parecer um processo burocrático e complexo, é uma etapa necessária para garantir que os bens e direitos do falecido sejam distribuídos conforme sua vontade expressa em testamento, ou, na falta deste, conforme as regras de sucessão estabelecidas pela legislação.
Existem diversas formas de inventário, dependendo da situação específica do falecido e dos herdeiros, e isso leva à classificação do inventário em diferentes espécies e subespécies.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE INVENTÁRIO?
Existem duas principais modalidades de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. A escolha entre uma ou outra modalidade depende de fatores como a presença ou não de testamento, a existência de litígio entre os herdeiros, herdeiros capazes (embora tenha entendimento recente firmando o contrário) e a natureza dos bens deixados pelo falecido.
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Inventário Judicial
O inventário judicial é a modalidade mais formal e ocorre quando existem conflitos entre os herdeiros, dívidas do falecido, quando o falecido deixou testamento ou quando há herdeiros incapazes.
Neste tipo de inventário, o processo ocorre perante um juiz, e todas as partes envolvidas são representadas por advogados.
No inventário judicial, o juiz supervisiona a apuração de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, certificando-se de que os credores sejam pagos e que os herdeiros recebam suas partes conforme a lei.
Este tipo de inventário tende a ser mais demorado e custoso devido à sua complexidade e à tramitação judicial. Ele pode ser necessário, por exemplo, quando há divergências entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou quando há dúvidas sobre o cumprimento de um testamento.
Existem três subespécies do inventário judicial, de acordo com a complexidade do procedimento:
a) Inventário tradicional: Procedimento mais completo. O valor dos bens do espólio superior a 1000 salários-mínimos E interesse de incapaz OU litígio entre herdeiros.
b) Arrolamento comum: Procedimento mais completo. O valor dos bens do espólio inferior a 1000 salários-mínimos E interesse de incapaz OU litígio entre herdeiros.
c) Arrolamento sumário: Procedimento mais simplificado. Independe do valor dos bens. As partes devem ser capazes e estarem em consenso acerta da partilha.
O inventário judicial é considerado:
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- Litigioso: Neste caso, há discordância entre os herdeiros sobre como os bens devem ser partilhados ou sobre outros aspectos do inventário, como a validade de um testamento. O inventário litigioso requer intervenção judicial contínua para resolver essas disputas.
- Consensual: Mesmo quando o inventário ocorre no âmbito judicial, se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos bens, o processo pode ser mais simples e rápido. Nesta subespécie, o juiz apenas homologa o acordo firmado entre os herdeiros.
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Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial ou administrativo, por sua vez, é a forma mais célere e simplificada de inventário, possível desde 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07. Nesta modalidade, o inventário é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
No entanto, alguns requisitos precisam ser atendidos para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente:
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- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este já tiver sido considerado válido em processo judicial;
- A presença de um advogado é obrigatória para acompanhar o processo.
O inventário extrajudicial é vantajoso em termos de tempo e custos, pois pode ser finalizado de forma bem mais rápida que o judicial, sendo uma opção preferida quando há consenso entre os herdeiros.
A escritura pública de inventário lavrada em cartório tem o mesmo efeito de uma sentença judicial, e os herdeiros podem, a partir dela, transferir os bens deixados pelo falecido para seus nomes.
CONCLUSÃO
O inventário é um processo essencial para a regularização dos bens de uma pessoa falecida, garantindo que os herdeiros recebam suas partes conforme a lei ou o testamento. A escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial, bem como a forma de sua condução, depende de diversos fatores, como a presença de testamento, o consenso entre os herdeiros e a capacidade dos envolvidos. Com a diversificação das espécies e subespécies de inventário, o ordenamento jurídico brasileiro oferece soluções para diferentes cenários, buscando sempre resguardar os direitos dos herdeiros e assegurar uma partilha justa e equitativa.
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