A aposentadoria por idade é uma modalidade de benefício previdenciário destinado a assegurar uma renda mensal ao segurado que atinge uma idade mínima legal e tenha cumprido o tempo de contribuição exigido pela norma.
A Emenda Constitucional (EC) 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe, nesse sentido, mudanças significativas nos requisitos para a aposentadoria por idade no Brasil.
Essas alterações visam, em princípio, garantir maior sustentabilidade ao sistema previdenciário e adaptar as regras ao aumento da expectativa de vida.
Requisitos para a Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade exige o cumprimento de dois requisitos principais após a EC 103/2019:
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Idade mínima de:
65 anos para homens.
62 anos para mulheres. -
Tempo mínimo de contribuição:
São necessários pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e homens que já estavam filiados ao sistema antes da entrada em vigor da emenda.
Para homens que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma, no entanto, o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos.
Regras de Transição:
Para assegurar uma adaptação gradual às novas regras, foram criadas regras de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma. Dessa maneira, no caso da aposentadoria por idade a transição é baseada em um aumento progressivo na idade mínima das mulheres.
Homens: Mantiveram a idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição, sem necessidade de transição.
Mulheres: A idade mínima, que antes era de 60 anos, passou a aumentar gradativamente em seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2023.
Por exemplo:
A idade mínima era 60 anos em 2019.
Já em 2020, a idade mínima era de 60 anos e 6 meses.
A idade mínima, em 2021, era de 61 anos.
Em 2022, a idade mínima era de 61 anos e 6 meses.
Em 2023, atingiu a idade mínima da nova regra = 62 anos.
Cálculo do Benefício:
Outra mudança trazida com a EC 103/2019 foi a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria (RMI), estabelecendo novos critérios para o benefício.
Por essa razão, o valor é calculado com base nos seguintes pontos:
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Percentual inicial:
O segurado terá direito a 60% da média salarial de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), corrigidos pela inflação.
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Acréscimos por tempo de contribuição:
Para cada ano de contribuição além do tempo mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens que ingressaram após a reforma), são acrescidos 2% ao benefício.
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Benefício integral:
Para alcançar o benefício integral (100% da média), é necessário ter 40 anos de contribuição para homens e 35 anos para mulheres.
Fórmula de cálculo: 60% do SB + (2% por ano que excede o tempo de contribuição mínima).
Obs. O SB é a média aritmétrica de TODO o período contributivo desde 07/1994.
Obs. 2. O benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente e está limitado, dessa maneira, ao teto do INSS.
Exemplos Práticos
a) Homem
Um homem que se aposente com 65 anos e 25 anos de contribuição terá:
60% (referente aos primeiros 20 anos) do SB + (5 anos x 2%) = 70% da média salarial (SB).
b) Mulher
Uma mulher que se aposente com 62 anos e 30 anos de contribuição terá:
60% (referente aos primeiros 15 anos) + (15 anos x 2%) = 90% da média salarial (SB).
As mudanças impostas pela EC 103/2019 visam equilibrar o sistema previdenciário, mas exigem planejamento maior por parte dos segurados para atingir benefícios adequados. Assim, é fundamental acompanhar as atualizações e considerar o impacto dessas novas regras no planejamento da aposentadoria.
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