Para o ajuizamento de um processo de arrolamento de bens, seja ele um arrolamento comum ou sumário, geralmente são necessários os seguintes documentos apresentados no vídeo e na lista a seguir:
1º – DO DE CUJUS (FALECIDO)
a) Documentos pessoais – RG e CPF;
b) Comprovante de endereço;
c) Certidão de estado civil;
d) Certidão de óbito;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
Basta acessar o site da Receita Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir
Preencher com o CPF do de cujus
Emitir a certidão negativa de débitos, conforme modelo a seguir:
f) Certidão Negativa de testamento
Basta acessar site do Colégio Notarial do Brasil: https://www.signo.org.br/
Fazer o login
Preencher o requerimento
Efetuar o pagamento da taxa
Aguardar a emissão da certidão, conforme modelo a seguir:
2º – DO(A) VIÚVO(A) E/OU HERDEIROS
a) Documentos pessoais – RG e CPF
b) Comprovante de endereço
c) Certidão de estado civil atualizada
Obs. 1 Se for casado(a), juntar os documentos pessoais do cônjuge.
Obs. 2 Levantar as informações a respeito da profissão de cada herdeiro e mencionar na qualificação da peça preambular.
3º – DOS BENS
A) Imóvel
a) Certidão de matrícula atualizada ou contrato de compromisso de compra e venda
Obs. 1 Uma dica valiosa é juntar somente a matrícula de visualização (não a certidão de matrícula), que pode ser requerida junta ao site: https://registradores.onr.org.br
Obs. 2 Outra dica importante é arrolar o bem conforme consta na matrícula do imóvel, por exemplo: se na matrícula consta ‘terreno’, descrever o bem como ‘terreno’ e não edificação, ainda que já tenha uma casa no terreno descrito.
b) Certidão de valor venal do ano vigente e do ano do falecimento do de cujus
Obs. Referida certidão pode ser emitida através do site da Prefeitura ou pessoalmente. Com base no valor venal será cálculo o imposto de ITCMD.
c) Certidão de Regularidade fiscal do imóvel
Obs. Referida certidão pode ser emitida através do site da Prefeitura ou pessoalmente. O ente público somente emite referida certidão caso não haja débitos em aberto referente ao IPTU, portanto, é muito importante que o imposto esteja em dia ou que seja feito um acordo de parcelamento.
B) Veículos
a) Certificado de registo de propriedade (documento do veículo);
b) Avaliação do bem – pode ser uma avaliação da tabela Fipe; e
c) Certidão negativa de débitos junto ao Detran.
C)Valores
Extrato bancário onde constam os valores depositados na data do falecimento.
Dica importante: O ideal é realizar o ajuizamento do inventário ou arrolamento com a petição de abertura acompanhada das primeiras declarações, da minuta de partilha e de todos os documentos elencados.
Logo após o ajuizamento, o advogado já poderá providenciar a declaração do ITCMD junto à Receita Estadual e, com a juntada da certidão de homologação deste imposto, elencar todos os documentos acostados na inicial com indicação das folhas.
Desta forma, o processo devidamente instruído terá sua conclusão mais ágil.
Conclusão
Essa é a lista dos principais documentos necessários para ajuizamento do inventário ou arrolamento. Os documentos podem variar conforme o tribunal e o tipo de bens envolvidos. Portanto, é sempre recomendável a assistência de um advogado para assegurar que todos os documentos necessários estejam corretamente preenchidos e apresentados.