A declaração de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é uma obrigação fiscal que incide sobre heranças e doações. Tendo em vista tratar-se de um imposto estadual, cada estado brasileiro tem suas próprias regras, alíquotas e procedimentos para declaração e recolhimento desse imposto.
Os principais aspectos da Declaração do ITCMD são:
1 – Objetivo
O imposto se aplica quando há a transferência de bens e direitos em decorrência de herança (causa mortis) ou de doação entre pessoas. Isso inclui a transmissão de propriedades como imóveis, veículos, dinheiro, ações, entre outros bens.
2 – Quem Deve Declarar
Em casos de herança, são os herdeiros ou beneficiários que devem declarar o ITCMD para regularizar a posse dos bens e direitos deixados pelo falecido. Em caso de doação, o beneficiário (quem recebe a doação) é responsável pela declaração do imposto, salvo exceções especificadas pela legislação estadual.
3 – Como Funciona a Declaração
O contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado onde reside ou onde os bens estão localizados. A maioria dos estados oferece um sistema eletrônico para que se realize o preenchimento e o envio da declaração.
Durante a declaração, o contribuinte informa os dados pessoais do falecido ou do doador, lista os bens transmitidos e apresenta os valores atribuídos a cada bem.
4 – Cálculo do Imposto
A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%, dependendo do valor e tipo de bem transmitido. Alguns estados isentam transmissões de baixo valor ou aquelas entre familiares próximos, como entre cônjuges ou de pais para filhos.
5 – Pagamento e Regularização dos Bens
Após o preenchimento da declaração, o sistema gera uma guia de pagamento do ITCMD. Para que o processo de regularização dos bens prossiga é preciso quitar o imposto.
Com o comprovante de pagamento do ITCMD, o sistema gera ao contribuinte uma certidão de homologação da declaração.
Após a homologação, é possível realizar a retificação da declaração, seja para acrescentar um bem, seja para alterar valor ou condição do bem já informado.
Neste caso, o Contribuinte deve acessar a declaração homologada por meio do número de protocolo e senha cadastrada, realizar a retificação (acrescentando o bem ou alterando alguma informação) e reenviar a declaração.
Passo a Passo
Para que não restem dúvidas, veja o passo a passo de como retificar uma de Declaração de ITCMD com base nas normas de procedimento do Estado de São Paulo:
1 – Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd
2 – Clique na opção “Retifique sua declaração”:
3 – Clique novamente na opção “Retificar Declaração”; faça o login com o número da declaração que será retificada (protocolo) e a senha criada, em seguida clique em “Continuar”:
4 – O sistema pedirá uma confirmação da retificação, informando que a homologação anterior será revogada. Clique em “sim”:
5 – O sistema irá gerar um novo número de declaração/protocolo. Anote o novo número de protocolo e, em seguida, clique em “Continuar”:
6 – Clique na opção “Bens”:
7 – Acrescente o bem desejado:
8 – Clique em “Confirmação”:
9 – Confirme a declaração:
10 – Finalizada.
Lembre-se, essa retificação foi realizada conforme as normas de procedimento do Estado de SP – confirme sempre a regra do Estado competente.
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