A Emenda Constitucional nº 103/2019, também conhecida como a Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil, com o objetivo de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.
Antes da reforma, porém, as regras eram consideradas mais flexíveis, permitindo que os trabalhadores se aposentassem com critérios baseados tão somente no tempo de contribuição OU idade.
Regras Antes da Emenda Constitucional 103/2019
Antes da reforma, havia duas modalidades principais de aposentadoria no regime geral (INSS):
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Não havia idade mínima para essa modalidade.
- Aposentadoria por Idade:
- Exigia 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres + 180 meses de carência.
Essas regras permitiam, sobretudo, que muitos segurados se aposentassem relativamente cedo, especialmente aqueles com longos períodos de contribuição.
Regras Após a Emenda Constitucional 103/2019
Com a reforma, novas condições foram implementadas, com maior foco em idade mínima e fórmulas que limitam o valor dos benefícios.
De acordo com a nova norma, a regra definitiva para se aposentar é a Aposentadoria por Idade, sendo:
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para homens (para novos segurados).
- 180 meses de carência
- 15 anos de tempo de contribuição
Contudo, para assegurar uma transição mais justa e minimizar os impactos para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, foram criadas regras de transição.
Cada regra de transição apresenta critérios distintos, como idade mínima progressiva, sistema de pontos, ou pedágio sobre o tempo restante de contribuição. Essas modalidades permitem que segurados escolham a opção mais favorável à sua situação, garantindo flexibilidade e reduzindo os efeitos imediatos das novas exigências.
De acordo com a EC103/2019, é possível verificar 4 (quatro) regras de transição:
1ª – Regra da pontuação
Essa regra combina idade e tempo de contribuição, criando uma fórmula conhecida como sistema de pontos, que aumenta gradualmente ao longo dos anos.
Como funciona a regra de pontuação?
Em resumo, a fórmula considera a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. Para ter direito à aposentadoria, essa soma deve atingir uma pontuação mínima, que varia dependendo do gênero e aumenta progressivamente.
- Para homens:
- O trabalhador precisa atingir 96 pontos em 2019 (início da reforma).
- A partir daí, essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.
- Para mulheres:
- A trabalhadora precisava atingir 86 pontos em 2019.
- Assim como no caso dos homens, a pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos em 2033.
- 35 anos de contribuição para homens.
- 30 anos de contribuição para mulheres.
Vantagens e características:
- Sem idade mínima inicial: Diferente de outras regras de transição, o foco está na soma da idade e do tempo de contribuição, o que pode beneficiar trabalhadores que começaram a contribuir cedo.
- Progressividade: Aumentos graduais incentivam o planejamento para aposentadoria.
Essa regra é popular entre pessoas que já possuem tempo de contribuição considerável antes da reforma, mas ainda não cumpriram os requisitos para se aposentar no regime antigo.
Segue abaixo a tabela progressiva:
MULHERES | HOMENS | |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
… | … | … |
2028 | 95 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
PONTUAÇÃO 2025 | MULHERES | HOMENS |
92 | 102 |
2ª – Regra da Idade mínima e Tempo de contribuição
A regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição estabelece que o segurado precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição, associado a uma idade mínima progressiva, para se aposentar. Esta regra busca alinhar os direitos de transição com as novas exigências trazidas pela reforma.
Como funciona a regra de idade mínima e tempo de contribuição?
-
Requisitos gerais:
- Homens:
- Idade mínima inicial de 61 anos em 2019.
- 35 anos de contribuição.
- Mulheres:
- Idade mínima inicial de 56 anos em 2019.
- 30 anos de contribuição.
- Homens:
-
Progressividade da idade mínima: A idade mínima aumenta gradativamente 6 meses por ano, até atingir o limite de:
- 65 anos para homens.
- 62 anos para mulheres.
Tabela da progressão da idade mínima:
MULHERES | HOMENS | |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 / 56 + 6 meses | 61,5 / 61 + 6 meses |
2021 | 57 | 62 |
… | … | … |
2027 | 60 | 65 |
2031 | 62 | 65 |
IDADE MÍNIMA 2025 | MULHERES | HOMENS |
59 | 64 |
Outras condições importantes:
- É obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
- Essa regra beneficia segurados que já têm um tempo de contribuição significativo, mas ainda não atingiram a idade mínima final para se aposentar.
Vantagens da regra:
- A transição suave permite que os segurados ajustem seu planejamento de aposentadoria ao longo do tempo.
- Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar no regime anterior podem evitar as novas regras mais rígidas de imediato.
Esta regra é especialmente vantajosa para aqueles que começaram a trabalhar mais tarde e ainda não conseguiram cumprir o tempo necessário para se aposentar pelo sistema anterior.
3ª – Regra do Pedágio 50%
A regra de transição do pedágio de 50% é uma das modalidades pensada para segurados que, na data da promulgação da reforma (13 de novembro de 2019), estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição necessário pelas regras antigas.
Como funciona a regra do pedágio de 50%?
Requisitos:
- Homens: Devem ter pelo menos 33 anos de tempo de contribuição até a data da reforma, já que precisariam de 35 anos no regime antigo.
- Mulheres: Devem ter pelo menos 28 anos de tempo de contribuição até a data da reforma, já que precisariam de 30 anos no regime antigo.
Condição especial:
- O trabalhador deve cumprir 50% a mais do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.
Exemplo prático:
- Um homem tinha 34 anos de contribuição na data da reforma, ou seja, faltava 1 ano para atingir os 35 anos exigidos.
- Pela regra do pedágio, ele deverá trabalhar 1 ano (tempo que faltava) + 50% desse período (6 meses).
- Portanto, ele precisará trabalhar 1 ano e 6 meses adicionais para se aposentar.
- Uma mulher tinha 29 anos de contribuição na data da reforma, faltando 1 ano para completar 30 anos.
- Com o pedágio, ela deverá contribuir 1 ano + 6 meses.
- Total: 1 ano e 6 meses.
Vantagens da regra:
- Não exige idade mínima.
- Beneficia segurados que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma e que preferem cumprir o tempo adicional em vez de esperar outras regras.
Desvantagem:
- Por exigir um período adicional (o “pedágio”), pode ser menos vantajosa para quem quer se aposentar rapidamente sem cumprir prazos extras.
4ª – Regra do Pedágio 100%
A regra de transição do pedágio de 100% é uma das modalidades direcionada para segurados que estavam mais distantes de cumprir os requisitos para aposentadoria antes da reforma, oferecendo a possibilidade de se aposentar mediante o cumprimento de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição no regime anterior.
Como funciona a regra do pedágio de 100%?
Requisitos:
- Homens:
- Devem ter 35 anos de contribuição como requisito mínimo do regime anterior.
- Idade mínima de 60 anos.
- Além disso, precisam cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
- Mulheres:
- Devem ter 30 anos de contribuição como requisito mínimo do regime anterior.
- Idade mínima de 57 anos.
- Assim como os homens, precisam cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Exemplo prático:
- Um homem tinha 33 anos de contribuição na data da reforma, ou seja, faltavam 2 anos para atingir os 35 anos necessários.
- Pela regra do pedágio de 100%, ele deverá cumprir os 2 anos faltantes + 2 anos adicionais (100% do tempo faltante).
- Total: 4 anos de contribuição.
- Uma mulher tinha 28 anos de contribuição na data da reforma, faltando 2 anos para atingir os 30 anos necessários.
- Pelo pedágio de 100%, ela deverá cumprir os 2 anos faltantes + 2 anos adicionais (100% do tempo faltante).
- Total: 4 anos de contribuição.
Vantagens da regra:
- É uma opção para quem estava mais distante de completar os requisitos e prefere cumprir um “tempo extra” em vez de adotar outras regras de transição.
- Após cumprir os requisitos, o segurado poderá se aposentar com 100% da média salarial (diferente de outras regras que aplicam redutores).
Desvantagens:
- O pedágio de 100% exige um tempo de trabalho adicional significativo, o que pode atrasar a aposentadoria em relação a outras opções.
Esta regra é mais vantajosa para quem já estava próximo da idade mínima exigida e prefere cumprir o tempo adicional para obter o benefício.
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