A carta de concessão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um documento oficial emitido pela instituição para informar ao segurado que o seu benefício foi concedido. Essa carta é enviada após a aprovação do requerimento de um benefício, como por exemplo: aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou outros.
O documento traz informações importantes, tais como:
a) Qual benefício concedido;
b) Valor da RMI;
c) Data de pagamento;
d) Local de pagamento;
e) Data do requerimento;
f) Data da concessão;
g) Início de pagamento; e
h) cálculo do benefício.
Além disso, a carta informa também sobre o procedimento para contestar o benefício, caso o segurado não concorde com o valor ou tenha outros questionamentos.
O envio dessa carta pode ser feito tanto pelos Correios como pelo site ou app do Meu INSS, o portal online do instituto.
Mas o que fazer quando a carta de concessão chega na residência do Segurado?
Em primeiro lugar, é de suma importância verificar se todos os dados constantes na carta de concessão estão corretos. Se sim, é realizar o procedimento para recebimento do benefício.
Na própria carta de concessão consta o local de pagamento. O Segurado deverá dirigir-se a este local para requerer o levantamento de eventual importância creditada pelo INSS e para o recebimento das demais prestações do benefício.
O Segurado poderá abrir uma conta benefício ou conta corrente para receber os proventos do benefício concedido.
Já na abertura da conta bancária, o Segurado terá creditado o valor do benefício referente ao período da data do requerimento até a data do último vencimento. Por exemplo: O benefício foi requerido no dia 15/06/24 e foi concedido em 15/08/24; o segurado abriu a conta bancária no local informado pelo INSS no dia 15/09/24. Logo, no dia 15/09/24 (data da abertura da conta) já terá creditado os valores referentes aos períodos: 15/06/24 a 30/06/24 – 01/07/24 a 31/07/24 e 01/08/24 a 31/08/24. Referente ao período 01/09/24 a 30/09/24 será creditado somente no mês seguinte.
Pois bem, aberta a conta bancária, o Segurado poderá continuar recebendo seu benefício no local informado pela INSS na carta de concessão ou solicitar a portabilidade para outra conta bancária de sua preferência.
Dicas Finais
Após o recebimento da carta de concessão, o Segurado deve aguardar o prazo de 15 a 20 dias corridos para dirigir-se ao local informado na carta de concessão para o pagamento. Referido prazo ocorre para que o INSS faça a comunicação ao banco do deferimento do benefício e do repasse de eventual valor.
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